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Eduardo Soares Bueno de Azevedo
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É um ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidor...
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Eduardo Soares Bueno de Azevedo
Comentário ·
há 9 anos
Gorjetas - Regulamento do rateio
Ilka Bocci Advogada
·
há 9 anos
Boa tarde, Ilka! Tenho uma dúvida sobre as mudanças que essa nova Lei
13.419
trouxeram quanto à forma de rateio das gorjetas. Anteriormente à lei, as formas de rateio eram dispostas apenas por negociação coletiva também, ou havia alguma outra forma? Como por exemplo o Regimento Interno? Grato desde já!
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Prof Dr Georges Humbert Advocacia
Comentário ·
há 11 anos
Imóveis abandonados nas cidades: o que fazer?
Prof Dr Georges Humbert Advocacia
·
há 11 anos
Prezado,
A Constituição protege o direito fundamental a propriedade. Art. 5º.
Contudo, exige que ela também cumpra uma função social.
Quando ela for urbana, caso o dono, em 10 anos - um longo período, portanto - não proceda primeiro o parcelamento, depois a edificação ou utilização, aí sim, respeitado o direito de propriedade e conciliado com a função social e o interesse não só individual, mas também coletivo, é que incide a desapropriação a qual, inclusive, paga ao proprietário o valor justo do bem, mas apenas retira dele para que alguém dê a ela mais que uma função especulativa, mas sim uma função econômica, social e ambiental.
Isso é lei, não é nem vontade minha e nem de qualquer outra pessoa. É vontade soberana da nação, desde 1988, art. 5º e 182 da Constituição.
Isso não se aplica a quem comprou dois imóveis construídos e não consegue alugar.
Espero ter esclarecido os fatos e afirmar que ninguém pode, ao menos juridicamente, ser contra a propriedade privada, mesmo porque é um direito fundamental!!
Abs
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